Os processos da Inquisição portuguesa por feitiçaria não são lenda: são documentos reais, guardados no Arquivo Nacional Torre do Tombo. Muitos estão digitalizados e podem ser lidos online.
Esta página explica o que essa documentação mostra: quantos processos houve, de que eram acusadas as pessoas, que penas recebiam e alguns casos concretos com a respetiva cota.
A história geral da Inquisição (criação, tribunais, cristãos-novos) está noutra página.
➜ A Inquisição em Portugal (1536–1821)
Resumo
| Dado | O que dizem os historiadores |
|---|---|
| Período mais estudado | 1600–1774 (José Pedro Paiva) |
| Processos por feitiçaria | 818 nos tribunais de Lisboa, Coimbra e Évora |
| Processos conservados | Cerca de 690 |
| Entregues à justiça secular | 4 pessoas |
| Mortos na prisão | 27 |
| Absolvições | Cerca de 10% |
| Penas mais comuns | Prisão, penitências, açoites, degredo |
Os números vêm do estudo de José Pedro Paiva, Bruxaria e superstição num país sem «caça às bruxas» (1600–1774), de 1997, tal como são resumidos por Francisco Malta Romeiras (2024).
Onde estão os documentos
Os processos estão no Arquivo Nacional Torre do Tombo, em Lisboa, organizados por tribunal: Inquisição de Lisboa, de Évora e de Coimbra.
Cada processo tem uma cota (código de arquivo). Por exemplo, PT/TT/TSO-IL/028/01962 quer dizer: Torre do Tombo, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, série de processos, n.º 1962.
Muitos podem ser consultados gratuitamente no portal Digitarq.
O que a documentação mostra
As denúncias eram muitas, os processos poucos
Paiva encontrou dezenas de milhares de denúncias de práticas mágicas feitas ao Santo Ofício. Só uma pequena parte deu origem a processo. A maioria das pessoas denunciadas nunca foi julgada.
Campo e cidade
- No campo, as acusações eram sobretudo de curas (benzer, talhar males, rezar ensalmos) e, em segundo lugar, de malefícios: fazer mal a pessoas, gado ou colheitas.
- Nas cidades, eram mais comuns a magia amorosa («inclinar vontades») e a adivinhação.
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Porque é que a Inquisição se interessava
Para os inquisidores, o problema não era a cura em si. Era a suspeita de pacto com o Demónio, o uso de objetos sagrados (hóstias, água benta, pedra de ara) e as orações misturadas com invocações. Os casos mais simples ficavam muitas vezes para os bispos, nas visitas às paróquias.
Três vagas de repressão
Segundo Paiva, a perseguição aumentou a partir de 1620, abrandou depois da Restauração de 1640, voltou a subir a partir de 1680 e teve nova vaga a partir de 1710, esta muito virada para as curas supersticiosas.
As penas
A fogueira foi rara. O que a documentação mostra é sobretudo:
- abjuração (o réu renegava publicamente os erros);
- auto-da-fé público ou privado, com hábito penitencial;
- açoites em público;
- instrução religiosa e penitências espirituais;
- degredo: para o Brasil, Angola ou dentro do reino (Castro Marim foi destino frequente);
- galés, sobretudo para homens.
Casos documentados
Luís de la Penha (Évora, 1617–1626)
Curandeiro e adivinho de Évora, filho de pai castelhano. Foi preso pela primeira vez em 1617 e reconciliado no auto-da-fé de 1619. Voltou a ser preso em 1624–1625, ligado a rituais de procura de tesouros, e foi executado em Évora em 1626.
É o caso mais citado de uma execução por feitiçaria decidida pela Inquisição portuguesa.
Cota: PT/TT/TSO-IE/021/08179-1. Estudo: Francisco Bilou, Boletim do Arquivo Distrital de Évora, n.º 2, 2015.
Francisco Barbosa (Lisboa, 1608–1610)
Homem de 30 anos, de Vila de Melo (diocese de Coimbra). Tinha um manuscrito proibido com «feitiçarias e encantamentos» e pedia ervas, sal de batismo e velas de cera. Foi suspeito de pacto com o Demónio.
Sentença de 16 de janeiro de 1610: abjuração de levi, o livro queimado, cinco anos de degredo no Brasil e penitências. O tribunal considerou que não havia provas suficientes de pacto.
Cota: ANTT, Inquisição de Lisboa, proc. 8052. Estudo: Francisco Malta Romeiras, Lusitania Sacra, 49, 2024.
Antónia Maria (Beja, 1712–1723)
Presa pela Inquisição de Lisboa em 1712, condenada a açoites e três anos de degredo em Angola. Nas confissões surgem conjuros amorosos que invocam Maria Padilha.
Cota: ANTT, Inquisição de Lisboa, proc. 1377.
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Depois de 1774: a feitiçaria passa a «fantasia»
O Regimento de 1774, do tempo de Pombal, mudou tudo. Considerou que os feiticeiros não tinham poderes reais e que fazer processos formais por «crimes ideais e fantásticos» só aumentava a credulidade do povo.
Os processos não acabaram: passaram a tratar as práticas como superstição e fraude. Exemplo: Micaela Simões, de Tomar, processada em 1784 por superstições e curas (PT/TT/TSO-IL/028/01962).
Porque Portugal quase não teve caça às bruxas
Os historiadores apontam várias razões: a Inquisição estava ocupada sobretudo com os cristãos-novos; os juízes eram céticos quanto a voos e reuniões com o Diabo; e houve pouca demonologia escrita em Portugal.
A explicação completa, com as obras de referência, está na página própria.
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Fontes
- José Pedro Paiva, Bruxaria e superstição num país sem «caça às bruxas» (1600–1774), Lisboa, Notícias, 1997 — Estudo Geral, Univ. Coimbra
- Francisco Bethencourt, O Imaginário da Magia: feiticeiras, saludadores e nigromantes no século XVI, Lisboa, Universidade Aberta, 1987.
- Francisco Malta Romeiras, «Singularidades de um feiticeiro dissimulado: o fingimento e os sortilegia de Francisco Barbosa (1608–1610)», Lusitania Sacra, 49, 2024 — revistas.ucp.pt
- Francisco Bilou, «Luís de la Penha: bruxo, vidente e curandeiro na Évora de Seiscentos», Boletim do Arquivo Distrital de Évora, 2, 2015 — academia.edu
- Evergton Sales Souza, «Catolicismo ilustrado e feitiçaria», CEM – Cultura, Espaço & Memória, 3 — ler.letras.up.pt